Auxílio
A linha Fates Credcol Andador é dirigida para a aquisição de andador por pessoas que estão em recuperação de acidentes ou que ficaram debilitadas pela idade.
Esta linha pode ser acessada por sócios da Credcol há pelo menos um ano e seus dependentes legais.
Valor do Subsídio | Até 30% do valor gasto limitado a R$150,00 por usuário. |
Documentos exigidos | |
Do Sócio | Requerimento preenchido; Receita Médica; 3 orçamentos em locais especializados; Nota Fiscal. |
Do Dependente | Requerimento preenchido; Certidão de Casamento, União Estável ou Certidão de Nascimento; Receita Médica; 03 orçamentos em locais especializados; Nota Fiscal. |
Observação | Poderá ser indicada a visita de uma Assistente Social para a coleta de outras informações adicionais caso necessário. Caso o sócio já tenha feito a compra, serão aceitos os documentos no prazo de até 6 meses da data de aquisição da peça. |
Carência | O período de carência entre os pedidos para este reembolso será de 36 meses. |