Auxílio
A linha Fates Credcol Aparelho Auditivo é dirigida para a aquisição do dispositivo para ajudar a ampliar o volume dos sons, facilitando a audição de pessoas que tiveram perda desta função.
Esta linha pode ser acessada por sócios da Credcol há pelo menos um ano e seus dependentes legais.
| Valor do Subsídio | O valor do subsídio varia conforme a faixa salarial do associado: |
| Faixa 1 Renda de até 4 Salários Mínimos Federal |
Subsídio de 60% do valor da prótese limitado a R$1.500,00; |
| Faixa 2 Renda de até 8 Salários Mínimos Federal |
Subsídio de 50% do valor da prótese limitado a R$1.500,00. |
| Faixa 3 Renda acima de 8 vezes o Salário Mínimo Federal |
Subsídio de 40% do valor da prótese limitado a R$1.500,00. |
| Documentos exigidos | |
| Do Sócio | Requerimento preenchido; Receita Médica; 3 orçamentos em locais especializados; Nota Fiscal. |
| Do Dependente | Requerimento preenchido; Certidão de Casamento, União Estável ou Certidão de Nascimento; Receita Médica; 03 orçamentos em locais especializados; Nota Fiscal. |
| Observação | Poderá ser indicada a visita de uma Assistente Social para a coleta de outras informações adicionais caso necessário. Caso o sócio já tenha feito a compra, serão aceitos os documentos no prazo de até 6 meses da data de aquisição da peça. |
| Carência | O período de carência entre os pedidos para este reembolso será de 36 meses. |