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O que é uma cooperativa?

Uma Instituição Financeira sem fins lucrativos, legalmente aprovada e autorizada pelo Banco Central do Brasil. Tudo começa quando pessoas se juntam em torno de um mesmo objetivo, em uma organização onde todos são usuários e donos ao mesmo tempo.

Mais que um modelo de negócios, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade, o individual e o coletivo.

Posso me desligar da cooperativa quando quiser?

Claro. Assim como a adesão, o desligamento da cooperativa é um direito e uma decisão pessoal do cooperado. Contudo, para a efetivação do desligamento o cooperado deverá quitar todos os débitos existentes na cooperativa.

O que é capitalização?

O capital é o valor que os cooperados integralizam mensalmente na Credcol, deduzido direto da folha de pagamento e que, além de ser uma espécie de previdência que rende 100% da SELIC e que você constrói a longo prazo, também ajuda a ter limite para as tomadas de empréstimo.

Qual é o valor que posso capitalizar mensalmente?

Pode capitalizar de 3% do salário bruto e máximo de R$500,00 mensalmente em folha de pagamento, e com a flexibilidade de fazer alteração do valor sempre que desejar.

Como é descontado o capital?

O desconto é feito em folha de pagamento.

Posso fazer aporte de capital fora da folha de pagamento?

Sim. Caso o sócio queira integralizar capital além do valor descontado em folha de pagamento, ele poderá fazer via Pix ou depósito bancário.

O saldo do meu capital possui algum rendimento?

Sim, é pago Juros sobre o Capital. O rendimento é até 100% da taxa Selic estipulada pelo Banco Central.

Quando é feito o pagamento do juros ao capital?

A incorporação de juros ao capital será realizada no final do ano.

Posso usar meu capital para quitar meus empréstimos?

Sim, caso o capital seja igual ou superior ao saldo devedor. No entanto você deixará de ser sócio da cooperativa e numa possível reassociação terá carência de 08 meses para novos empréstimos.

Quando posso solicitar empréstimos após minha associação a cooperativa?

Para a concessão do primeiro empréstimo o cooperado deve cumprir uma carência de 02 (dois) meses, a contar da data de admissão na cooperativa.

Posso solicitar vários empréstimos em diversas linhas de crédito?

Sim, desde que você possua limite e margem consignável disponíveis.

Como quitar ou amortizar um empréstimo?

Realizar o pix  ou depósito na conta da cooperativa e enviar o comprovante no email da cooperativa.

O que são as Sobras ou Perdas apuradas anualmente?

As sobras representam o resultado final apurado ao final de cada exercício social (Receitas menos Despesas) após a constituição das reservas previstas no estatuto social e legislação pertinente.

As perdas ocorrem quando as receitas apuradas no exercício são inferiores ao total de despesas contraídas pela entidade. As Sobras ou Perdas no exercício são submetidas à Assembleia Geral que define qual o destino das mesmas, podendo ser integralizadas parcial ou totalmente ao capital dos cooperados.

Todo sócio tem direito a Sobras?

A lei 5.764/71 em seu art. 4°, VII, prevê que a devolução das sobras seja proporcional às operações realizadas pelo cooperado. As sobras são calculadas no final de cada ano, após o encontro entre receitas, despesas e deduções legais, e são distribuídas aos cooperados proporcionalmente aos juros pagos no período. Ou seja, os cooperados que pagaram os juros nos empréstimos em um ano, no ano seguinte recebem parte desses juros como retorno de benefício.

Os cooperados que somente capitalizam e investem na Cooperativa, já são remunerados de acordo com os juros ao capital realizado anualmente.

(17) 3330-3589
(64) 3413-7079